TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por Danilo de Souza Silva contra sentença que julgou procedente a ação de reintegração de posse ajuizada pelo Município de Álvares Florence, deferindo a reintegração da posse do imóvel matriculado sob o 64.079 no Cartório de Registro de Imóveis de Votuporanga/SP. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da posse do imóvel pelo réu após o falecimento da beneficiária original da concessão de uso, Adail Aparecida de Souza. III. Razões de Decidir 3. O Município de Álvares Florence comprovou ser proprietário do imóvel e que a concessão de uso foi feita a título precário e por tempo indeterminado, exclusivamente à genitora do réu. 4. Inexistência de comprovação de que a concessão de uso do imóvel incluía o réu, Danilo de Souza Silva, ou de que as benfeitorias alegadas foram realizadas com a anuência do Município. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A concessão de uso precário e por tempo indeterminado não se estende automaticamente a familiares do beneficiário falecido. 2. A ausência de comprovação documental impede o reconhecimento de direitos possessórios ou de ressarcimento por benfeitorias. Legislação Citada: CC/2002, art. 1.210, §1º e §2º; art. 102. CPC/2015, art. 560, art. 561, art. 562, art. 373, II, art. 85, §11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1013537-56.2022.8.26.0590, Rel. Augusto Rezende, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 21.06.2023. TJSP, Apelação Cível 1015075-68.2021.8.26.0053, Rel. Osvaldo Magalhães, 4ª Câmara de Direito Público, j. 16.06.2023
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