STJ. Revisão criminal. 11.343/2006, art. 33, caput. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Condenado reincidente. Pedido improcedente.
«1 - Apesar de o juízo de origem, cuja sentença foi restabelecida pelo julgado desta Corte, ao fazer referência à certidão de antecedentes criminais, considerar a existência de duas condenações transitadas em julgado, sendo certo que uma delas é relativa à contravenção penal que, como cediço, não gera reincidência, não há dúvida quanto à reincidência em relação ao delito de trânsito, o que é suficiente para afastar o direito à benesse prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, assim como para impedir a substituição por restritiva de direitos e a fixação de regime mais brando.
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