STJ. Família. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Dissolução de união estável. Cotas sociais a serem partilhadas. Valores apurados na data da partilha. Agravo desprovido.
«1 - Esta Corte possui entendimento de que se verifica «a existência de mancomunhão sobre o patrimônio, ou parte dele, expresso, na hipótese, em cotas de sociedade, que somente se dissolverá com a partilha e consequente pagamento, ao cônjuge não sócio, da expressão econômica das cotas que lhe caberiam por força da anterior relação conjugal. Sob a égide dessa singular relação de propriedade, o valor das cotas de sociedade empresaria deverá sempre refletir o momento efetivo da partilha» (REsp 1.537.107/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016).
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