STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão de benefício previdenciário. Prazo decadencial decenal. Lei 8.213/1991, art. 103-A. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias de transcurso do prazo revisional. Impossibilidade de revisão do acervo probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental do INSS a que se nega provimento.
«1 - As instâncias ordinárias, com base no exame do acervo probatório dos autos, consignaram que o INSS só exercitou seu direito de revisar o benefício quando já transcorrido o prazo decenal fixado na Lei 8.213/1991, art. 103-A, em julho de 2009.
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