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DOC. 187.3130.9005.8000

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

«1 - Hipótese em que ficou consignado que: a) não se olvida que «a pena de deserção no preparo da Apelação, a teor do disposto na legislação que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus (Lei 9.289/1996, art. 14, II), não será aplicada, se o recorrente não for intimado para o pagamento da custas, após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias da intimação». Contudo, no caso dos autos, o Tribunal foi enfático ao afirmar que houve intimação da ora recorrida para pagamento das custas recursais; b) dessa forma, o reexame da questão é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.»

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