STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Fato superveniente. CPC/1973, art. 462. Reafirmação da der. Possibilidade.
«1 - O STJ firmou orientação de que «o fato superveniente contido no CPC/1973, art. 462, deve ser considerado no momento do julgamento a fim de evitar decisões contraditórias e prestigiar os princípios da economia processual e da segurança jurídica» (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 621.179/SP, Terceira Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 5/2/2015).
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