STJ. Administrativo e processual civil. Contrato administrativo. Transporte público. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, de 1973 não ocorrência. Contratos firmados sob a égide da Lei municipal 13.241/2001. Análise de Lei local. Inviabilidade. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Desequilíbrio econômico-financeiro. Revisão. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Embargos de declaração opostos para prequestionamento. Inexistência de caráter protelatório. Súmula 98/STJ.
«1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007.
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