STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda pessoa física. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Termo inicial. Data do diagnóstico da doença. Súmula 83/STJ.
«1 - A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que o termo inicial da isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV é a data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico especializado e não necessariamente a data de emissão do laudo oficial.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito