STF. Tributário. Imposto predial e territorial urbano. Fato gerador. CTN, art. 32. Lei 5.868/1972, art. 6º.
«Não configura negativa de vigência de Lei, a cobrança do imposto tendo em conta a destinação do imóvel, que é o critério adotado pelo Lei 5.868/1972, art. 6º (Lei 5.868/1972, art. 6º), derrogando o critério do § 1º do Lei 5.172/1966, art. 32 (CTN, art. 32, § 1º).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito