TJRJ. Direito do Consumidor. Apelação Cível. Ação indenizatória por danos morais. Pleito recursal de condenação da concessionária de energia elétrica ré no pagamento de indenização por danos morais. Dano moral não configurado. Breve interrupção no fornecimento de energia. Sentença que se mantém. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Autora que pretende a condenação da concessionária de energia elétrica ré no pagamento de indenização por danos morais, em decorrência da interrupção no fornecimento de energia na localidade onde reside pelo período de 28 (vinte e oito) horas. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia recursal ao cabimento da condenação da concessionária de energia elétrica ré no pagamento de indenização a título de danos morais em favor da autora, pela interrupção do fornecimento de energia. III. Razões de decidir 3. Reestabelecimento do serviço que ultrapassou em 4 (quatro) horas o prazo previsto na Resolução 1.000/2021 da ANEEL. 4. Paralisação do serviço de energia por curto período de tempo, que não é capaz de ensejar ofensa aos direitos da personalidade ou aborrecimentos que ultrapassem a normalidade. 5. Dano moral não configurado. IV. Dispositivo 6. Sentença mantida. Recurso desprovido. _____________ Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula 193, TJRJ, Apelação Cível 0801629-04.2024.8.19.0010, Rel. Des. Benedicto Ultra Abicair, j. 12/12/2024; TJRJ, Apelação Cível 0800209-61.2024.8.19.0010, Rel. Des. Luiz Eduardo C Canabarro, j. 03/12/2024; Apelação Cível 0800367-19.2024.8.19.0010, Rel. Des. Sônia de Fátima Dias, j. 03/12/2024; TJRJ, Apelação Cível 0802373-96.2024.8.19.0010, Rel. Des. Cristina Serra Feijo, j. 12/11/2024; TJRJ, Apelação Cível 0800217-38.2024.8.19.0010, Rel. Des. Renato Lima Charnaux Serta, j. 24/10/2024.
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