STF. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Impetração dirigida contra acórdão do STJ. Admissibilidade. Prisão preventiva. Pressupostos e fundamentos. Garantia da ordem pública. Motivação idônea. Alegado excesso de prazo da constrição cautelar. Inocorrência.
«1 - A Constituição da República de 1988 prevê a competência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para o processo e julgamento dos Habeas Corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância (CF/88, art. 102, I, i). A possibilidade constitucional de interposição de recurso ordinário para o próprio STF contra a denegação do writ pelo Superior Tribunal de Justiça não inviabiliza a impetração de Habeas Corpus nesta CORTE.
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