STF. Direito administrativo. Servidor. Ação de cobrança. Direito reconhecido em sede de mandado de segurança. Rediscussão do mérito. Impossibilidade. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido. Ausência de repercussão geral. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Recurso manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, nos moldes com que solvida a controvérsia pelas instâncias de origem, bem como observados os limites com que devolvida a matéria à apreciação deste Supremo Tribunal Federal, demandaria vedada incursão na legislação infraconstitucional aplicada ao caso (CF/88, art. 102).
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