TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA.
Sentença que extingue o processo de execução ante a não apresentação da duplicata protestada. Recurso do exequente. Acolhimento. Admitida a execução de duplicata mercantil, sem sua apresentação, desde que o credor instrua a petição inicial com a nota fiscal que lhe deu origem, o recibo de entrega das mercadorias e o respectivo instrumento de protesto. Precedentes do STJ e desta Câmara. Documentos devidamente juntados pelo exequente. Sentença cassada. Recurso provido
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