STF. Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Servidor público. Vantagem pessoal nominalmente identificada (vpni). Absorção. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Obstada a análise da suposta afronta a CF/88, art. 5º, LIV e LV, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102.
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