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DOC. 187.9565.5000.7800

STF. Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de violação dos CF/88, art. 2º, CF/88, CF/88, art. 5º, II, art. 6º, CF/88, art. 37, caput, II, IX e XIII, CF/88, CF/88, art. 42, § 1º, art. 142, § 3º, X. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Lei 11.064/2002. Serviço auxiliar voluntário. Policial militar temporário. Acréscimo de 1/3, 13º salário, adicional de insalubridade e de local de exercício. Matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa, não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.»

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