STF. Embargos de declaração. Direito administrativo. Concurso público. Preterição. Interpretação de normas editalícias. Reelaboração da moldura fática. Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Suposta ofensa aos CF/88, art. 2º e CF/88, art. 37, II. Eventual ofensa reflexa não viabiliza recurso extraordinário. Omissão. Erro material. Não ocorrência. Caráter meramente infringente. Recurso extraordinário e declaratórios manejados sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado.
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