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DOC. 187.9657.7701.9386

TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06, art. 33, § 4º. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA MANTIDA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA DESCLASSIFICAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDA. SUSPENSÃO PARA ANPP. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Recursos de apelação interpostos pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público contra sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, com incidência da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. A denúncia imputou ao réu o porte de 11 pedras de crack, além de quantia em dinheiro, em local próximo a ponto de tráfico, fato ocorrido durante patrulhamento ostensivo. A defesa sustentou insuficiência probatória e, subsidiariamente, requereu a desclassificação para posse de drogas para consumo pessoal, com reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 11.343/2006, art. 28. O Ministério Público pugnou pela exclusão da causa de diminuição da pena, sob argumento de dedicação do réu à atividade criminosa.

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