TJSC. Concessão do benefício da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º no patamar máximo (2/3). Inviabilidade. Quantidade de entorpecente (5kg) que não recomenda maior redução. Pena inalterada.
«Para estipulação do quantum de diminuição da minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o julgador deve considerar a natureza e a quantidade dos entorpecentes apreendidos, além de outros elementos que deem conta da dimensão da mercancia praticada pelo réu e da lesão ao bem juridicamente tutelado (TJSC, ACr 0012351-52.2017.8.24.0038, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. em 05.12.2017).
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