STF. Constitucional. Recurso extraordinário. Imunidade tributária. CF/88, art. 150, VI, «c». Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. CF/88, art. 150, VI, «b». Abrangência do termo «templos de qualquer culto». Maçonaria. Não configuração. Recurso extraordinário conhecido em parte e, no que conhecido, desprovido. CTN, art. 43.
«I – O reconhecimento da imunidade tributária prevista na CF/88, art. 150, VI, «c» exige o cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei.
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