TJRJ. Habeas Corpus. Pedido de revogação da prisão preventiva. Liminar parcialmente deferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela concessão parcial da ordem, nos termos da decisão liminar. 1. Paciente preso em flagrante em preso em flagrante, em 29/01/2024 pela prática, em tese, do crime de adulteração de sinal identificador de veículo, tipificado no art. 311, § 2º, III, do CP, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 30/01/2024. 3. Embora essa conduta seja nociva à sociedade, a custódia cautelar deve restringir-se à extrema necessidade, devendo observar o princípio da homogeneidade, não podendo configurar medida mais severa que a eventual reprimenda condenatória. 4. Na presente hipótese, levando-se em conta que ele responde por crime de média ofensividade, é tecnicamente primário, com condições pessoais favoráveis, e que a conduta não foi praticada com violência ou grave ameaça à pessoa, subsiste a possibilidade de que ele não seja lançado ao cárcere após formalmente reconhecida a sua culpabilidade. 5. Ademais, não há dados concretos indicando que ele possa opor obstáculos à aplicação da lei. Em tais circunstâncias, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se ele merece ou não ser condenado. 6. Assim, consideradas as circunstâncias do evento, a liminar deve ser confirmada para que o encarceramento seja substituído por medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. 7. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar.
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