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DOC. 188.7074.3001.9900

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Alegação de violação dos arts. 165, 458, II e 535, II, do CPC/1973. Inexistência. Alegação de violação dos Lei 8.213/1991, art. 23 e Lei 8.213/1991, art. 129. Não demonstração da violação alegada. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Incidência da Súmula 284/STF. Não indicação do dispositivo legal objeto de divergência.

«I - Em relação à indicada violação dos arts. 165, 458, II e 535, II, todos do CPC/1973 pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pelo recorrente, tendo o julgador abordado a questão à fl. 308, consignando: - Quanto ao termo inicial do pagamento do benefício, deve ser mantida a sentença, retroagindo à data da citação (02/09/2013 fls. 25). Isso porque segundo os documentos acostados, as lesões já se encontravam consolidadas, importando salientar que o laudo não conforma a sequela incapacitante, apenas reconhece sua preexistência, e por isso não poderia balizar a data de início do pagamento de benefício.?

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