TJSP. APELAÇÃO CÍVEL DO RÉU E RECURSO ADESIVO DA AUTORA.
Preliminar de impugnação à Justiça gratuita rejeitada. «Ação declaratória de inexistência de débito e nulidade contratual c/c indenização por danos materiais e morais» (sic). Sentença de procedência. Réu que se desincumbiu de seu ônus (CPC, art. 373, II). Relação de consumo caracterizada. Desnecessária a realização da perícia grafotécnica. Documentos juntados aos autos que se mostram suficientes, à luz da legislação e da jurisprudência que regem a matéria. Precedentes do STJ e desta C. Corte. Comprovação da disponibilização e utilização dos valores pela autora mediante saques autorizados, evidenciando concordância com a contratação. Inexistência de falha na prestação do serviço. Autora que não negou a relação jurídica, pois pretendia contratar empréstimo consignado comum ao invés de cartão de crédito consignado (RMC). Elementos coligidos aos autos que afastam a alegação de vício de consentimento. Inteligência do CPC, art. 373, I. Negócio jurídico válido. Inexistência de ilícito por parte do réu. Sentença reformada para julgar improcedente a ação. Inversão do ônus sucumbencial, devendo a parte autora arcar integramente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA e, DESPROVIDO O RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA AUTORA
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