TJSP. DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR. DESOBEDIÊNCIA A ORDEM DE AGENTE PENITENCIÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo em execução interposto contra decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave, determinando a perda de 1/6 dos dias remidos até a data da infração e fixando a data da falta como termo inicial para concessão de benefícios, com exceção do livramento condicional, indulto e natureza de penas, nos termos das Súmulas 535, 534 e 441 do STJ. O agravante sustenta a insuficiência de provas para a caracterização da falta grave e exige sua absolvição ou a desclassificação para falta de natureza média.
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