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DOC. 189.1201.8923.9424

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO -

Recurso defensivo - Extinção da pena de multa - Hipossuficiência - Irresignação quanto a decisão que indeferiu o pedido de extinção da pena de multa, independentemente do seu recolhimento, diante da atual postura pacificada pelo STJ no Tema 931, asseverando-se a hipossuficiência do sentenciado, especialmente por ter sido assistido pela Defensoria Pública - NÃO VERIFICADO - A multa pecuniária, ainda que considerada dívida de valor, não perdeu seu caráter penal sancionatório - Entendimento do STF, firmado no julgamento da ADI Acórdão/STF, posteriormente positivado pelo advento da Lei 13.964/2019, que deu nova redação ao CP, art. 51 - A circunstância de o sentenciado ser assistido pela Defensoria Pública, por si só, não evidencia a absoluta impossibilidade adimplir a sanção pecuniária - De outro vértice, não obstante a revisão procedida pelo STJ, fixando nova tese nos Recursos Especiais Representativos de Controvérsia 1.785.383 e 1.785.861, referido entendimento versa sobre a extinção da punibilidade nas hipóteses em que pendente apenas o adimplemento da sanção pecuniária, o que não é a hipótese dos autos, uma vez que a pessoa sentenciada ainda cumpre pena privativa de liberdade no regime aberto, e enquanto não integralmente resgatada, inviável o reconhecimento da extinção da punibilidade, sob pena de afronta à própria Tese 931 - De rigor a manutenção da decisão impugnada, que negou a pretensão defensiva.

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