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DOC. 189.4382.9323.1743

TJSP. ENERGIA ELÉTRICA.

Ação regressiva de seguradora contra a distribuidora de energia elétrica, por danos elétricos. Sentença de procedência. Apelo da ré. Preliminar de nulidade por impossibilidade de cumulação de pedidos afetos à competência funcional de Juízos distintos. Inocorrência. Demanda promovida no Foro Regional de Santo Amaro por ser o foro do domicílio da ré. Preliminar de carência da ação. O prévio requerimento administrativo não é condição da ação. Ré que deduziu defesa de mérito, preenchendo o interesse processual. Preliminar rejeitada. Mérito. Ré que teve seu direito de produzir provas suprimido pela inexistência de guarda, por parte da autora, dos aparelhos danificados. Autora que não notificou a ré para que pudesse verificar os aparelhos, também administrativamente. Embora aplicável o CDC, por sub-rogação (CCB, art. 786), é inviável, no caso concreto, a inversão do ônus da prova, pela impossibilidade de produzi-la. Autora que não provou o fato constitutivo de seu direito, ou seja, a falha na prestação do serviço. Laudos genéricos insuficientes à comprovação do nexo causal. Improcedência do pedido regressivo. Sentença reformada. Apelo provido.

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