TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM SINAL IDENTIDICADOR ADULTERADO.
Recurso da defesa. Pretensão absolutória por insuficiência probatória e atipicidade da conduta. Inviabilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Acusado surpreendido por policiais militares conduzindo veículo com placa falsa. Adulteração da placa e chassi comprovada em laudo pericial. Falsificação não grosseira. Condenação mantida. Pena-base fixada no mínimo legal. Substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, o que fica mantido à míngua de recurso ministerial. Regime aberto fixado. Recurso improvido
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