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DOC. 189.6247.8806.8541

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a penhora de 10% sobre benefício previdenciário do executado, até o limite de R$ 249.308,59. O agravante alega nulidade da decisão por ausência de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e impenhorabilidade de sua aposentadoria, além de ilegitimidade passiva. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a validade da inclusão do agravante no polo passivo sem a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica; (ii) analisar a impenhorabilidade do benefício previdenciário do agravante. III. Razões de Decidir. 3. A desconsideração da personalidade jurídica foi aplicada com base na insolvência da pessoa jurídica, conforme CDC, art. 28, não havendo nulidade a ser declarada. 4. A impenhorabilidade do benefício previdenciário foi relativizada, pois não ficou demonstrado que a penhora comprometeria a subsistência digna do agravante e de sua família. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada em casos de insolvência, sem necessidade de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 2. A impenhorabilidade de verbas salariais e benefícios previdenciários pode ser relativizada se não comprometer a subsistência digna do devedor, cuja prova é de sua responsabilidade. Legislação Citada: CDC, art. 28; CPC/2015, arts. 133 a 137, 833, IV. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26.06.2018; STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 19.04.2023

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