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DOC. 189.6283.0278.0591

TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade de dívida c/c reparação de danos morais. Indeferimento da petição inicial. Advento de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. Gratuidade de Justiça que não se justifica. A análise do pedido de justiça gratuita formulado pelo autor na exordial ficou condicionada à apresentação de esclarecimentos e dos documentos elencados pelo Juízo Singular, sob pena de indeferimento. Todavia, o autor não cumpriu integralmente a determinação judicial. Os documentos reexaminados indicam que o autor aufere renda e não faz jus à gratuidade pretendida. Desatendimento da determinação de Juntada de declaração do autor, de próprio punho, com reconhecimento de firma por autenticidade. Desatendimento da determinação de Juntada de procuração com reconhecimento de firma por autenticidade. Irregularidade da representação processual. Ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE. Inteligência do CPC, art. 139, III. Extinção do processo. As providências impostas pelo Juízo «a quo» estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG 02/2017. Ademais, não se visualizava empeço para o cumprimento da ordem judicial. Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do CPC, art. 139, III. Apelação não provida. Anote-se que se trata de ação cuja relação jurídica processual ainda não havia sido estabelecida, ausente sequer determinação para a citação do réu.

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