TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - BLOQUEIO VIA SISBAJUD -
Decisão que acolheu em parte a impugnação à penhora, para reconhecer a impenhorabilidade de 70% dos valores bloqueados em conta corrente, porque provenientes de salário, permitindo a penhora dos 30% restantes, bem como afastar a impenhorabilidade dos investimentos - Alegação de impenhorabilidade dos valores em questão, porque provenientes de salário e porque são investimentos inferiores a 40 salários-mínimos (CPC/2015, art. 833, IV e X) - Verba de cunho salarial, em regra, impenhorável, nos termos do CPC, art. 833, IV - Relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial - Possibilidade, no caso concreto - Mitigação que somente é possível quando a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família - Hipótese em que os salários bloqueados superam R$ 15.000,00, de modo a permitir a penhora em 30% desse montante, ainda restando ao devedor montante suficiente para sua subsistência digna -Prova do prejuízo à subsistência da parte devedora com a constrição nesse patamar - Ônus da parte executada, do qual não se desincumbiu - Possível a relativização da regra da impenhorabilidade no caso concreto - Impenhorabilidade de verba inferior a 40 salários- mínimos (CPC/2015, art. 833, X) - Nova orientação do C. STJ, por sua E. Corte Especial, no sentido de que, em se tratando de ativo financeiro não depositado em conta poupança, só haverá impenhorabilidade se alegado e demonstrado (ônus da parte executada) que se trata de reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial ao devedor ou sua família em caso de emergência ou imprevisto grave (REsp. Acórdão/STJ) - Inexistência de demonstração a respeito no caso concreto - Precedentes - Decisão mantida.
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