TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ (RADIAL MINAS LOGÍSTICA S/A.). HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Segundo o entendimento já reiterado nesta Corte, se houver, na prática, a possibilidade de controle da jornada do empregado, ainda que ele exerça trabalho externo, fica afastada a incidência do CLT, art. 62, I, o que enseja o direito à percepção de horas extras. No caso, o TRT concluiu que a empresa detinha meios suficientes para, ainda que indiretamente, controlar a jornada de trabalho do empregado. Para tanto, consignou: «O preposto da primeira ré admitiu que foi fornecido Smartphone ao reclamante. Para tal aparelho, a primeira ré enviada listas com nomes de clientes para serem visitados. O preposto afirmou, ademais, que os supervisores ligavam para os telefones dos vendedores para saberem as situações das vendas. (...) A testemunha ouvida a rogo da primeira ré relatou que havia um setor pré-determinado de vendas pela empresa e que havia contato telefônico para tirar dúvidas e saber sobre o desempenho do vendedor, evidenciando a ingerência da primeira ré na jornada dos seus empregados .» Dessa forma, não restou configurado o enquadramento na hipótese do CLT, art. 62, I. Para conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional, com fulcro nos elementos probatórios dos autos e no seu convencimento motivado, concluiu que o autor não usufruía regularmente do intervalo intrajornada. Manteve, assim, a sentença que condenou a ré ao pagamento de 1 hora extra por dia trabalhado e respectivos reflexos. Nesse cenário, para se aferir a veracidade das alegações do recorrente em sentido oposto, seria necessário revolver o contexto probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula 126/STJ. Ressalte-se que não há tese na decisão recorrida acerca da aplicação do entendimento contido na Súmula 340/TST e na OJ 397 da SBDI-1/TST, a atrair o óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . PREMIAÇÃO. PAGAMENTO «POR FORA». NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O TRT, com base na prova oral, manteve a sentença em que se reconheceu a natureza salarial das premiações pagas ao autor. Asseverou: « como bem salientado em primeiro grau, a própria testemunha da reclamada, Ronaldo, fez ver que havia o pagamento habitual da premiação como retribuição ao atingimento de metas, verbis: ‘o valor do prêmio era creditado no cartão EXCARD e não consta dos recibos ’. Logo, para se aferir a veracidade das alegações da ré, em sentido contrário, seria necessário o revolvimento de matéria fático probatória dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA À EXIGÊNCIA DO art. 896, §1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A recorrente transcreveu o acórdão recorrido sem destacar o trecho que contém o prequestionamento da controvérsia, conforme exige o art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ (OI S/A.). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1 . O TRT manteve a responsabilidade subsidiária da segunda ré pelas obrigações trabalhistas oriundas da condenação, aplicando a tese firmada no julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324 pelo c. STF. 2 . Não há premissas fáticas no acórdão recorrido que indiquem que a relação firmada entre as rés possuía natureza eminentemente comercial e a parte não opôs embargos de declaração para instar a Corte de origem a se manifestar sobre essa questão. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão que concluiu que o objeto do contrato firmado entre as rés é precipuamente a prestação de serviços. Evidenciada, portanto, a prestação de serviços por meio de terceirização, é aplicável a Súmula 331/TST, IV. 3 . A mudança desse entendimento encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
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