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DOC. 190.0632.8000.0800

STJ. Administrativo. Intimação da parte. Custas judiciais. Recolhimento em desacordo com RI/STJ. Indicação de recurso equivocada. Deserção. Incidência da Súmula 187/STJ. Impossibilidade de regularização. Não cabimento de Respcontra decisão monocrática.

«I - Mediante análise dos autos, verifica-se que houve a intimação da parte, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 4º, - para comprovar a condição de beneficiário da gratuidade de justiça, deferida pela origem, ou realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso (fl. 154).

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