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DOC. 190.0663.5002.1600

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Nulidade da cda. Não comprovação. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

«I - A Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas que envolvem a matéria. É o que se percebe do seguinte trecho do acórdão recorrido (fl. 448): «Na hipótese dos autos, a embargante não trouxe aos autos o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS ou qualquer outro documento que comprovasse que preenche os requisitos exigidos para ser considerada entidade assistencial beneficente apta a usufruir a imunidade tributária. Consoante observou o magistrado a quo, por ocasião da prolação da sentença: Fixada tal premissa, não basta à embargante alegar que preenche os requisitos previstos em Lei Complementar, em especial àqueles do CTN, art. 14, Código Tributário Nacional. Competia à embargante comprovar, também, por força do CPC/1973, art. 333, I, o preenchimento dos requisitos previstos na Lei 12.101/2009, fato não observado no caso em tela». Para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

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