STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Restituição. Apreciação do pedido administrativo pelo fisco. Prazo de 360 dias previsto na Lei 11.457/2007, art. 24. Correção monetária devida. Termo inicial após o escoamento do prazo para apreciação do pedido. Entendimento adotado pela Primeira Seção do STJ, na assentada de 22/2/2018, nos autos do EResp1.461.607/SC. Agravo não provido.
«1 - A Primeira Seção desta Corte fixou entendimento de que o termo a quo da correção monetária - relativamente à oposição ao aproveitamento do crédito tributário decorrente de resistência ilegítima do Fisco - se dá a partir do fim do prazo que a administração possui para apreciar o pedido, que é de 360 dias, a contar do protocolo de petições (Lei 11.457/2007, art. 24).
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