STJ. Agravo interno no recurso especial. Tributário e processual civil. Pedidos administrativos de ressarcimento. Resistência ilegítima do fisco. Termo a quo. Recurso fazendário provido. Prequestionamento para recurso extraordinário. Não cabimento. Decisão mantida.
«1 - Na recente assentada do dia 22/2/2018, a Primeira Seção concluiu o julgamento dos EREsp 1.461.607/SC, consolidando o posicionamento segundo o qual, somente após decorrido o prazo previsto na lei, se pode considerar a demora injustificável a admitir a incidência de correção monetária. Assim, a correção monetária, pela taxa Selic, deve ser contada a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido do contribuinte, que é de 360 dias (Lei 11.457/2007, art. 24).
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