STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Denunciação caluniosa. Trancamento da ação penal. Registro de boletim de ocorrência noticiando a prática do crime de ameaça. Instauração de inquérito policial para apurar os fatos. Tipicidade da conduta. Coação ilegal não configurada.
«1 - Para a configuração do crime previsto no CP, art. 339, é necessário que a denúncia falsa dê ensejo à deflagração de uma investigação, seja ela policial ou administrativa, ou de um processo judicial, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra a pessoa alvo da imputação.
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