TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Cargo de confiança bancário. Horas extras.
«De acordo com o acórdão do Tribunal Regional, a reclamante, apesar da denominação do cargo que exercia, não detinha fidúcia necessária para ser enquadrado na exceção da CLT, art. 224, § 2º.
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