TST. Indenização por dano moral. Assédio moral. Não comprovação. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal Regional, soberano na avaliação dos fatos e provas, consignou que não restou configurado o assédio moral. Embora houvesse desentendimento o entre a reclamante e o gestor, não restou plenamente comprovada a violação à intimidade, à honra ou a sua imagem pessoal. Tendo as instâncias ordinárias e soberanas na análise da prova concluído que não houve configuração do dano moral, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista. Óbice da Súmula 126/TST.
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