TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças.
«In casu, o Tribunal Regional consignou expressamente que «A hipótese tratada nos presentes autos refere-se a pedido de diferenças de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, situação em que não há falar na incidência de prescrição total, verificando-se, quando for o caso, tão somente a prescrição parcial sobre as parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação». Registre-se que o presente pedido se refere à atualização da mensalidade de aposentadoria pelo Plano de Incentivo, não se tratando de verbas nunca recebidas no curso da relação de emprego. Incidência da Súmula 327/TST.
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