TST. Horas extras. Labor em feriados.
«O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento, em dobro, do labor realizado em feriados. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, a qual aplica aos casos de jornada 4x2, por analogia, a Súmula 444/TST, que assegura a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Recurso de revista não conhecido.»
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