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DOC. 190.1062.5011.4000

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Professor. Intervalo entre aulas para «recreio». Tempo à disposição do empregador.

«Quanto à matéria, esta Corte Superior vem decidindo que o intervalo entre aulas para «recreio» é considerado tempo à disposição do empregador, de modo que deve ser integrado à jornada de trabalho do professor como tempo de efetivo serviço, nos termos da CLT, art. 4º.

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