TST. Recurso de revista. Pdv. Quitação do contrato de trabalho. Efeitos. Retorno dos autos para eventual juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II ( CPC/1973, art. 543-B, § 3º/1973).
«O Supremo Tribunal Federal ao julgar, com repercussão geral, o Recurso Extraordinário 590.415/SC, fixou a tese de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentiva da enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Todavia, no caso dos autos, observa-se que não há registro no acórdão do Tribunal Regional acerca de existência de cláusula expressa em acordo coletivo de trabalho dando quitação geral do contrato de trabalho para os empregados que aderissem ao PDV, ou até mesmo de ter sido o PDV instituído mediante negociação coletiva. Assim, aplica-se a jurisprudência até então pacificada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que a adesão do empregado a programa de desligamento voluntário não enseja quitação total dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, abrangendo tão somente as parcelas e os valores constantes do recibo de quitação, consoante disciplina a Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I do TST.
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