TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J.
«A controvérsia acerca da aplicabilidade, ou não, da multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC, art. 523, § 1º em vigor) ao Processo do Trabalho foi submetida à sistemática do Incidente de Recursos Repetitivos, prevista na CLT, art. 896-C, com a redação dada pela Lei 13.015/2014.
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