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DOC. 190.1062.9001.5400

TST. Indenização por dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O TRT, com base nas provas dos autos, consignou que não houve prova da retenção da carteira de trabalho nem de que a empresa a tenha acusado da prática de furto. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa daquela tão robustamente firmada pela Corte Regional, é imprescindível o revolvimento de fatos e provas, o que não se afigura possível nesta esfera extraordinária, consoante determinado pela Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade de provimento do recurso com base na fundamentação jurídica apresentada pela recorrente. Recurso de revista não conhecido.»

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