TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Dias de pico.
«A reclamante busca alterar a decisão regional em que se reconheceu que a jornada de trabalho em dias de pico se estendia das 8h30 às 19h, com 40 minutos de intervalo intrajornada, sustentando que, diferentemente do que foi reconhecido no acórdão, a prova dos autos demonstra que a saída em dias de pico se dava às 19h30min. Todavia, o recurso está desaparelhado, no aspecto, visto que a parte não se reporta aos requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Com efeito, a autora não indica ofensa a dispositivo de Lei , não transcreve arestos para confronto de teses, tampouco denuncia contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista não conhecido.»
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