TST. Recurso de revista da empresa ré. Matérias remanescentes. Horas extras. Intervalo intrajornada. Supressão parcial.
«A Corte Regional dirimiu a controvérsia em conformidade com a Súmula 437/TST, inviabilizando a pretensão recursal. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 4º.
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