TST. Diferenças de depósitos do FGTS. Ônus da prova. Súmula 461/TST.
«Nos termos da Súmula 461/TST, «É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II)». Recurso de revista conhecido e provido no particular.»
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