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DOC. 190.1062.9004.2600

TST. Inovação à lide. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Na questão do dano moral, o Tribunal Regional entendeu, em síntese, que os fatos ora em debate deveriam ser objeto de outro processo. Nesse aspecto, está correta a decisão regional, já que necessário que tais questões sejam analisadas com o devido respeito ao contraditório. Ademais, a pretensão autoral esbarra na regra disposta no CPC, art. 264, 1973, no qual se estipula que a alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. Recurso de revista não conhecido.»

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