TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Portaria 42/2007 do mte.
«O Tribunal Regional registrou a tese de que a supressão parcial do intervalo intrajornada enseja o pagamento total do período correspondente. Salientou, ainda, que mesmo existindo portaria do Ministério do Trabalho e Emprego permitindo referida redução por convenção coletiva (Portaria 42/2007), esta não pode se sobrepor ao caráter cogente das normas de saúde pública, nas quais se inclui o intervalo intrajornada, tampouco pode preponderar sobre disposição expressa na CLT, art. 71, § 3º.
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