TST. Horas extras. Invalidade dos registros de ponto e do regime de compensação.
«O Tribunal Regional consignou expressamente que os registros de ponto apresentam pequenas variações nos horários de entrada e saída e, em alguns meses, tais horários são uniformes, o que caracteriza o chamado «horário britânico» e evidencia que o sistema de ponto eletrônico adotado pela empresa não possui credibilidade. Nesse passo, a invalidade do sistema de ponto eletrônico gerou a inversão do ônus da prova em relação às horas extras, que passou a ser da empresa que, no caso, não conseguiu se desincumbir de tal ônus, o que levou à presunção de veracidade da jornada de trabalho informada pelo empregado na inicial, nos moldes da Súmula 338/TST, III.
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