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DOC. 190.1062.9004.8600

TST. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Relação de emprego. CLT, art. 3º.

«O Regional manteve o deferimento do pleito de reconhecimento do vínculo de emprego, ao fundamento de que a reclamada, a quem cabia o ônus da prova, em face de ter admitido a prestação de serviços, não se desincumbiu a contento de comprovar a inexistência do alegado vínculo laboral. A Corte registrou a fragilidade da prova produzida pelo réu, pois, «a única testemunha de sua indicação, marcada pela fragilidade de suas asserções, ofereceu depoimento por vezes contraditório». Com efeito, a acolhida da tese recursal quanto à inexistência de vínculo empregatício demandaria o revolvimento fático-probatório, conduta vedada nessa Instância Extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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